Prescreveu esse mês o direito de reaver 84,32% dos índices que não foram creditados nas cadernetas de poupança em março de 1990. Mas, ainda há tempo para reaver os valores não creditados em abril e maio de 1990 e, fevereiro e março de 1991.
Após assumir a presidência da República, Fernando Collor de Melo colocou em prática, por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), o Plano Collor I, em março de 1990.
A legislação determinava o bloqueio dos ativos financeiros que ultrapassassem o valor de 50 mil cruzados novos. Conforme o aniversário das contas, foi aplicada a correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e colocado à disposição do Banco Central o valor superior a 50 mil cruzados.
O problema é que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos ao BC deveriam ter sido atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.
Por isso, o dinheiro em poupança em março de 1990 deve ser corrigido em 84,32%, o de abril deve ser corrigido em 44,80% e o de maio, em 7,87%. No caso do plano Collor II, as correções são de 21,87% para fevereiro de 1991 e de 11,79% para março do mesmo ano.
É um direito de todos...!
Há 14 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário