sábado, 17 de julho de 2010

INSCRIÇÃO SPC/SERASA PRESCREVE EM 03 ANOS

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Fonte: www.tjrj.jus.br

quinta-feira, 18 de março de 2010

Decisão Inédita!! - Juiz de Barcelona absolve responsável por site que compartilha arquivos.

Um juiz de Barcelona absolveu o responsável por um site com links a arquivos disponíveis na internet via P2P, em uma decisão histórica no país.

Na sentença, divulgada pelo jornal Público.es, o juiz Raúl García Orejudo afirma que "o sistema de links que se descreveu [...] não supõe distribuição, reprodução ou comunicação pública", o que é um duro golpe para os que buscam criminalizar o sistema P2P (peer-to-peer, de torrents).

O P2P é uma tecnologia usada para troca de arquivos, frequentemente de música, filme e games, protegidos ou não por direitos autorais.
Para o juiz, a tecnologia citada constitui a base da internet. Além disso, ele observa que não há arquivos armazenados no site em si, e o responsável não recebe nada por isso.

A decisão, publicada na semana passada, é a primeira na Espanha sobre este tipo de site, e acontece contra a Sociedade Geral de Autores e Editores (SGAE), a entidade que moveu a ação. Ela está há anos lutando para fechar sites que utilizam P2P.

O acusado no processo por infringir propriedade intelectual é Jesús Guerra Calderón, responsável pelo site elrincondejesus.com.

Fonte: www.uol.com.br

Prazos para reaver expurgos de poupança expiram... e dinheiro fica para os cofres bancários!

Prescreveu esse mês o direito de reaver 84,32% dos índices que não foram creditados nas cadernetas de poupança em março de 1990. Mas, ainda há tempo para reaver os valores não creditados em abril e maio de 1990 e, fevereiro e março de 1991.

Após assumir a presidência da República, Fernando Collor de Melo colocou em prática, por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), o Plano Collor I, em março de 1990.

A legislação determinava o bloqueio dos ativos financeiros que ultrapassassem o valor de 50 mil cruzados novos. Conforme o aniversário das contas, foi aplicada a correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e colocado à disposição do Banco Central o valor superior a 50 mil cruzados.

O problema é que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos ao BC deveriam ter sido atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.

Por isso, o dinheiro em poupança em março de 1990 deve ser corrigido em 84,32%, o de abril deve ser corrigido em 44,80% e o de maio, em 7,87%. No caso do plano Collor II, as correções são de 21,87% para fevereiro de 1991 e de 11,79% para março do mesmo ano.

É um direito de todos...!

segunda-feira, 8 de março de 2010

NOTÍCIA MUNDIAL: Casal é preso por negligenciar filha na Coreia do Sul

Casal coreano viciado em jogos na internet esquece de alimentar um bebê de três meses. A displicência foi fatal.

Na Coreia do Sul, um casal foi preso por negligenciar a própria filha por causa do vício em um jogo na internet. Marido e mulher passavam até doze horas por dia numa lan house, participando de um jogo em que criavam uma menina virtual.

Enquanto isso, a filha de verdade, de apenas três meses, passava fome em casa. O bebê morreu, e o casal passou cinco meses fugindo da polícia até ser capturado.

Fonte: jornalnacional.globo.com

CURIOSIDADE: origem do termo Informática

A palavra portuguesa é derivada do francês informatique, vocábulo criado por Philippe Dreyfus, em 1962, a partir do radical do verbo francês informer, por analogia com mathématique, électronique, etc.

Em português, a palavra informática é formada pela junção das palavras informação + automática. Pode dizer-se que informática é a ciência que estuda o processamento automático da informação por meio do computador.

Há uma linha de pensamento que conduz o termo "informática" à junção dos conceitos "informação" e "matemática". A computação seria o meio tecnológico que possibilitou unir insumos informacionais com as ciências matemáticas.

Fonte: pt.wikipedia.org

CURIOSIDADES: Origem do Termo Direito

"Direito" vem do latim directus. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).

Para alguns autores, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia.

As línguas românicas ocidentais compartilham a mesma origem para a palavra "direito": diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech, em occitano. Os vocábulos right, em inglês, e Recht, em alemão, têm origem germânica (riht), do indo-europeu *reg-to- "movido em linha reta". O termo indo-europeu é a origem do latim rectus, a, um (ver acima) e do grego ὀρεκτός.

O latim clássico ius, por sua vez, gerou em português os termos "justo", "justiça", "jurídico", "juiz" e muitos outros.

Fonte:pt.wikipedia.org